CENTRO ACADÊMICO DE ECONOMIA - UFPB

Informes

Informações a respeito de editais de assistência estudantil e comunicados gerais do curso de Ciências Econômicas

ESTATUTO DO CAECO

Autor(a): Gestão Conecta
Data: 02/02/2026

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1º – O Centro Acadêmico de Economia, doravante denominado CAECO, é uma entidade sem fins lucrativos, apartidária e o único órgão de representação dos discentes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§1º. A sede do CAECO é localizada na Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Cidade Universitária, sem número, Via Expressa Padre Zé, Bairro Castelo Branco, João Pessoa, PB, CEP 58051-900.

§2º. O CAECO filia-se e reconhece o Diretório Central dos Estudantes da UFPB (DCE), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Federação Nacional de Economia (FENECO) enquanto instituições de representação da comunidade estudantil em suas respectivas áreas de atuação, resguardando perante a elas sua autonomia.

§3º. Sendo o CAECO uma entidade sem interesse político-partidário, fica vetada em qualquer hipótese a filiação da instituição ou seu nome em movimentos de caráter político externos à Universidade Federal da Paraíba nos quais os membros do órgão venham a participar.

Art. 2º – O CAECO tem por objetivos:

  • Representar o corpo discente do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Paraíba frente aos órgãos de direção da Universidade ou qualquer outra entidade pública ou privada, defendendo seus direitos e organizando e direcionando os interesses de cada um dos estudantes em particular e do corpo discente em geral;
  • Buscar a ampliação da participação e da representação estudantil nos órgãos dentro da Universidade;
  • Incentivar e patrocinar iniciativas de caráter científico, cultural, social, cívico e desportivo entre os alunos;
  • Fazer-se representar nos Congressos Nacionais, Estaduais e Municipais que sejam de interesse do corpo estudantil;
  • Promover e divulgar eventos acadêmicos e ações ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, tais como: congressos, palestras e outros tipos de encontros estudantis de interesse ao curso de Ciências Econômicas;
  • Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao ensino, pesquisa e extensão buscando sempre o diálogo em busca de convergência de interesses.

Art. 3º – São associados do CAECO todos os estudantes dos cursos de bacharelado e pós-graduação do curso de Ciências Econômicas regularmente matriculados na UFPB, desde a efetivação da matrícula até o recebimento do diploma ou cancelamento da matrícula, salvo os casos de desligamento e exclusão da UFPB.

§1º. São direitos do associado:

  1. Frequentar a sede da entidade, em situação regular;
  2. Ter acesso aos membros da diretoria do CAECO para expor suas demandas e sugestões;
  3. Ser comunicado das ações tomadas pela diretoria;
  4. Ter acesso às contas e movimentações financeiras do CAECO;
  5. Votar e ser votado a cargos de representação estudantil nos termos do presente estatuto;
  6. Ser representado pelo CAECO perante outros órgãos de representação estudantil e de administração da Universidade Federal da Paraíba;
  7. Exigir o cumprimento do presente estatuto.

§2º. São deveres do associado:

  1. Zelar pelo patrimônio físico e financeiro do CAECO;
  2. Respeitar e seguir as decisões tomadas pela diretoria seguindo as disposições do presente estatuto;
  3. Não usar o espaço físico da entidade ou nenhum de seus aspectos institucionais para benefício pessoal em detrimento da entidade e do corpo estudantil em geral;
  4. Cumprir as normas estabelecidas no presente estatuto.

Capítulo II – Da Organização e Atribuições

Art. 4º – São órgãos administrativos e deliberativos do CAECO:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Diretoria;
  3. Órgãos provisórios instituídos extraordinariamente.

Art. 5º – A Assembleia Geral é a instância de deliberação máxima da entidade.

Art. 6º – A Assembleia Geral, composta por reunião de todos os associados da entidade, realiza-se:

  1. Extraordinariamente, por iniciativa de, ao mínimo, uma quantidade de 50% mais um de membros da diretoria;
  2. Extraordinariamente, por iniciativa de 1/5 dos associados devidamente matriculados;
  3. Periodicamente, no mínimo uma vez por ano.

§1º. Toda Assembleia Geral será convocada através de edital fixado na sede do CAECO, como também por via das redes sociais do CAECO, ocorrendo tal aviso com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pautas.

§2º. As decisões da Assembleia Geral são irrecorríveis por qualquer outro corpo da organização se não a própria Assembleia Geral.

§3º. A Assembleia Geral se realiza em uma sessão, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 1/3 dos associados em formato físico ou híbrido, sob a presidência de uma mesa composta exclusivamente pelos membros da diretoria.

§4º. Caso o quórum não seja atingido, haverá uma segunda chamada em até 30 minutos, podendo ser realizada Assembleia Geral com os associados presentes.

Art. 7º – São atribuições da Assembleia Geral:

  • Discutir e aprovar ou rejeitar seu regimento interno pela maioria simples dos votos válidos;
  • Discutir e aprovar ou rejeitar reforma do estatuto pela maioria simples dos votos válidos;
  • Alterar o regulamento eleitoral;
  • Deliberar sobre questões de interesse do corpo discente e além da competência da diretoria;
  • Destituir extraordinariamente membros da diretoria pela maioria simples dos votos válidos;
  • Destituir extraordinariamente toda a diretoria, por dois terços dos votos válidos;
  • Indicar, em casos extraordinários, comissões de gestão provisória responsáveis por atividades administrativas emergenciais a elas delegadas por Assembleia Geral;
  • Votar extraordinariamente pela integração de um novo membro à Diretoria nos termos delineados no 25º artigo do presente estatuto;
  • Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Art. 8º – O voto na Assembleia Geral é pessoal e intransferível.

Art. 9º – A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas regulares da entidade.

Art. 10º – Tem direito de concorrer às eleições para diretoria todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas na Universidade Federal da Paraíba.

§1º. Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, os associados deverão ter no mínimo, até o tempo da eleição, um período letivo, ou 8 créditos do curso de Ciências Econômicas e estar cursando ao menos 4 (quatro) disciplinas no período letivo da eleição, seguindo a RESOLUÇÃO Nº 62/2008 e a RESOLUÇÃO Nº 42/2025 referentes aos Planos Pedagógicos do Curso de Ciências Econômicas vigentes.

§2º. Os associados que tiverem completado mais de 85% do curso até o tempo da eleição não estarão aptos para participar do processo eleitoral.

Art. 11º – São atribuições da Diretoria:

  • Verificar regularmente o pleno cumprimento do presente estatuto;
  • Representar o CAECO enquanto instituição;
  • Buscar cumprir seus objetivos e representar o corpo discente do curso;
  • Planejar e viabilizar a condição financeira da entidade;
  • Gerir o patrimônio físico da entidade;
  • Convocar reunião da Assembleia Geral em situações extraordinárias;
  • Presidir a mesa da Assembleia Geral;
  • Reunir-se regularmente para discutir o procedimento e as atividades da gestão;
  • Manter boas relações e contato regular com o Departamento e a Coordenação do curso, a Reitoria da Universidade e demais órgãos de representação estudantil;
  • Nomear a Comissão Eleitoral;
  • Substituir membros da diretoria que forem expulsos ou impossibilitados de continuar na diretoria por qualquer motivo.

Art. 12º – Serão desligados da diretoria aqueles que:

  1. Não possuírem vínculo de matrícula com a Universidade e o curso de Ciências Econômicas, seja por afastamento, desistência ou conclusão do curso;
  2. Forem destituídos extraordinariamente por decisão de maioria simples da Assembleia Geral, desde que previamente avisados, sendo-lhes assegurado direito de defesa;
  3. Forem destituídos extraordinariamente por decisão unânime dos demais membros da diretoria, desde que previamente avisados, sendo-lhes assegurado direito de defesa.

Art. 13º – A Diretoria será constituída pelos seguintes órgãos:

  1. Presidência;
  2. Secretaria Geral;
  3. Diretoria de Finanças e Patrimônio;
  4. Diretoria de Comunicação e Marketing;
  5. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  6. Diretoria de Assistência e Inclusão Estudantil;
  7. Diretoria de Eventos;
  8. Diretoria de Esportes.

Parágrafo único. O órgão da Presidência obrigatoriamente deve contar com 2 (dois) representantes, um presidente em exercício regular e um vice-presidente para contribuir com suas funções e substituí-lo na sua ausência, como determinado no artigo 174º do Regimento Geral da UFPB. A existência de um suplente é opcional aos demais órgãos.

Art. 14º – Compete à Presidência:

  • O exercício das atividades executivas da administração da entidade determinadas no presente estatuto;
  • Presidir reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, reservando a si o direito ao voto de Minerva;
  • A representação máxima do Centro Acadêmico em situação regular;
  • A assinatura dos documentos produzidos pelo Centro Acadêmico ou que lhe competem de outra forma;
  • Convocar reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 15º – Compete à Secretaria Geral:

  • Auxiliar a Presidência em suas atividades;
  • Representação máxima do Centro Acadêmico na ausência dos dois representantes regulares da Presidência;
  • Lidar com questões administrativas e jurídicas;
  • A manutenção dos documentos do Centro Acadêmico;
  • O registro de atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
  • A manutenção do diálogo entre as partes da Diretoria.

Art. 16º – Compete à Tesouraria:

  • Administrar as atividades financeiras do Centro Acadêmico;
  • A manutenção das contas do Centro Acadêmico;
  • A elaboração dos relatórios trimestrais e anuais das atividades financeiras do Centro Acadêmico;
  • A assinatura dos documentos de movimentação do patrimônio financeiro do Centro Acadêmico;
  • Representação máxima do Centro Acadêmico na ausência dos representantes regulares da Presidência e da Secretaria Geral.

Art. 17º – Compete à Secretaria de Comunicação e Marketing:

  • A divulgação das atividades da Diretoria, reuniões da Assembleia Geral e dos eventos;
  • A manutenção das redes sociais da Diretoria do Centro Acadêmico;
  • Apoiar a Secretaria de Eventos com a coordenação de atividades acadêmicas e culturais.

Art. 18º – Compete à Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  • Manter contato com o corpo docente e auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Ajudar a divulgar programas de ensino, pesquisa e extensão;
  • Organizar eventos que promovam a interação entre ensino, pesquisa e extensão;
  • Acompanhar e apoiar a atuação dos estudantes nos grupos de pesquisa e extensão.

Art. 19º – Compete à Secretaria de Assistência e Inclusão Estudantil:

  • Coordenar, junto à Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a boa relação entre corpo docente e discente;
  • Oferecer ajuda, orientação e esclarecimento ao corpo discente;
  • Atuar na resolução de conflitos de interesse;
  • Ouvir, relatar e defender os interesses dos associados;
  • Zelar pelo bem-estar físico e mental dos associados e da Diretoria;
  • Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos associados.

Art. 20º – Compete à Secretaria de Eventos:

  • Realizar, coordenar e divulgar eventos acadêmicos, desportivos, artísticos ou culturais;
  • Manter contato com entidades estudantis e externas;
  • Divulgar e coordenar eventos extracurriculares do curso.

Art. 21º – Compete à Secretaria de Esportes:

  • Organizar grupos e associações desportivas;
  • Atuar juntamente às atléticas da UFPB;
  • Realizar torneios, campeonatos e eventos esportivos.

Art. 22º – Na ausência dos representantes regulares da Presidência, os demais secretários são representantes da Diretoria e da entidade.

Art. 23º – É de discrição de cada gestão se os cargos serão ocupados de forma fixa ou rotativa.

Art. 24º – É vedado o acúmulo de cargos da Diretoria.

Art. 25º – Caso se torne necessário, membros do alunado poderão ser chamados para compor a Diretoria, conforme aprovação prevista neste estatuto.

§1º. A participação temporária não deve exceder o período de 1 (um) mês.

§2º. A votação pela permanência deve constar na pauta da Assembleia Geral subsequente.

Art. 26º – Na ausência de Diretoria para presidir a mesa da Assembleia Geral, três alunos veteranos deverão constituí-la.

Parágrafo único. Em caso de empates, a Assembleia decidirá por maioria simples.

Art. 27º – O mandato da Diretoria durará no máximo 1 (um) ano letivo.

Capítulo III – Do Patrimônio e Receita

Art. 28º – Constitui patrimônio do CAECO os bens móveis e imóveis adquiridos.

Art. 29º – A receita do CAECO advirá:

  • Do lucro de eventos e atividades;
  • De contribuições voluntárias;
  • De rendimentos patrimoniais;
  • Do repasse do Diretório Central dos Estudantes;
  • De outras rendas eventuais.

Art. 30º – É vedado o uso do patrimônio para benefício pessoal.

Art. 31º – Toda movimentação do patrimônio deve ser registrada.

Art. 32º – A Tesouraria apresentará relatórios financeiros periodicamente.

Capítulo IV – Do Processo Eleitoral e Transição

Art. 33º – A Diretoria nomeará Comissão Eleitoral até seis semanas antes do fim do mandato.

Art. 34º – Compete à Comissão Eleitoral elaborar o regimento e convocar eleições.

Art. 35º – O regimento preverá no mínimo 2 (dois) dias úteis para inscrição de chapas.

Art. 36º – As chapas deverão ser compostas por no mínimo 9 associados.

Art. 37º – As eleições ocorrerão em um único dia.

Art. 38º – O voto é secreto e pessoal.

Art. 39º – A modalidade da votação será definida pela Comissão Eleitoral.

Art. 40º – Os resultados serão amplamente divulgados.

Art. 41º – A Diretoria transmitirá bens e acessos à nova gestão.

Art. 42º – Em caso de descumprimento, a Comissão Eleitoral será nomeada pela Assembleia.

Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 43º – O estatuto poderá ser reformado conforme deliberação da Assembleia Geral.

Art. 44º – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações do CAECO.

Art. 45º – O descumprimento de responsabilidades implicará afastamento.

Parágrafo único. Os direitos poderão ser restaurados por decisão da Assembleia Geral.

Art. 46º – Disposições contrárias ficam revogadas.

Art. 47º – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

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